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Regimento da SBN


Para o bom funcionamento da Sociedade e cumprimento das disposições legais, ficam estabelecidas as seguintes regras de organização e funcionamento, aplicáveis ao conjunto de associados, nos limites da legislação brasileira e do Estatuto da SBN.

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Da organização e funcionamento da SBN
Art. 1°. Para o bom funcionamento da Sociedade e cumprimento das disposições legais, ficam estabelecidas as seguintes regras de organização e funcionamento, aplicáveis ao conjunto de associados, nos limites da legislação brasileira e do Estatuto da SBN.

Parágrafo único: Em caso de conflito entre as disposições deste Regimento e o Estatuto Social da SBN, prevalecerão as disposições do Estatuto.

Da denominação, duração e finalidade
Art. 2º. A administração da SBN, respeitadas as diretrizes da Assembleia Geral e do Estatuto Social da SBN, será encaminhada pela Diretoria Executiva que, no início de cada ano, definirá as ações prioritárias e fará o planejamento de atividades e de desembolso financeiro, ouvidos, quando necessário, os Conselhos Fiscal e Consultivo.

I. O Presidente da SBN é seu representante legal e, no encaminhamento da administração da entidade, tomará todos os Atos de Ofício que lhe forem competentes, para dar execução ao planejamento anual e ao cumprimento das metas estabelecidas.

II. O 1º Tesoureiro da SBN, ou em sua ausência o 2º Tesoureiro, juntamente com o Presidente, assinará os documentos financeiros da entidade, cabendo ao Tesoureiro manter em dia todos os documentos necessários à organização financeira da entidade.

III. A contabilidade da entidade será de responsabilidade de profissional ou escritório especializado no assessoramento contábil, para este fim contratado.

IV. A Secretaria da SBN, a cargo do Secretário da Diretoria Executiva da SBN, terá a responsabilidade de manter organizadas e atualizadas as listas de associados da Sociedade, com os respectivos status (profissional ou estudantil), dados cadastrais e encaminhar tais informações para atualização no site da SBN; redigir as Atas das Assembleias Gerais, nas suas modalidades Ordinária e Extraordinária; zelar para que todos os preceitos legais sejam cumpridos, quanto à redação, relação de novos associados e informações nelas constantes; impressão, assinatura, registro em cartório e arquivamento na memorabília de SBN.

Art. 3º. O conjunto de documentos, check list de procedimentos, endereços de e-mails e outros que forem de uso exclusivo da Sociedade, serão repassados pelos gestores em final de mandato, para aqueles que os sucederem, sob pena de responsabilidade.

Art. 4º. Anualmente, a Secretaria da SBN encaminhará mensagem eletrônica a todos os associados informando a estes sobre o vencimento das anuidades e os valores devidos, bem como os meios para quitação; notificando, no caso de inadimplência.

Parágrafo único. Caberá a(o) secretaria(o) da SBN comunicar ao associado inadimplente por quatro anos quanto à abertura do processo de desligamento, o qual observará o previsto no art. 8º, IV, parágrafos 1º e seguintes do Estatuto Social da SBN.

Dos direitos e deveres dos associados
Art. 5º. Na eventualidade de o Presidente não poder representar a SBN em reuniões técnicas, congressos, seminários ou outros eventos congêneres, e na impossibilidade desta representação ser feita pelos demais membros da Diretoria Executiva, o Presidente da entidade nomeará representante por meio de ofício, explicitando o objetivo, prazo e limites da referida representação, sendo que o representante nomeado apresentará por escrito, relatório das suas ações enquanto representante da SBN, bem como os desdobramentos gerados por tal representação.

Parágrafo único. Ressalvadas as atribuições que, por força da lei e do Estatuto Social, sejam exclusivas do Presidente ou demais diretores da SBN, no exercício da representação e sob os poderes exarados do ato de nomeação recebido, as ações desempenhadas pelo representante nomeado terão o mesmo valor jurídico das ações desempenhadas pelo Presidente e dirigentes da Sociedade.

Das Comissões
Art. 6º. As Comissões, quando criadas por meio de Ato da Presidência, terão especificadas, suas atribuições, membros, finalidade e tempo para entrega do relatório de trabalho.

Dos procedimentos disciplinares
Art. 7º. Na hipótese de descumprimento das obrigações sociais e financeiras da SBN, por parte de seus associados, a Diretoria Executiva deverá, no prazo máximo de 30 dias após recebida a denúncia ou detectada a infração, dar início aos procedimentos disciplinares com o objetivo de apurar o fato e aplicar a sanção adequada.

§1º. Os procedimentos disciplinares serão conduzidos pela Diretoria Executiva, que deverá apurar a ocorrência das infrações que sejam objeto da ação.

§2º. Após a abertura de procedimento disciplinar, deverá ocorrer comunicação escrita ao associado envolvido, onde conste a infração a ele atribuída, sendo que este terá o prazo de quinze dias para apresentar sua defesa.

§3º. Recebida ou não a manifestação do associado, as decisões serão, em até 60 dias, materializadas em pareceres fundamentados, que poderão determinar a aplicação ou não da sanção e as implicações legais desta.

§4º. A sanção de exclusão poderá ser aplicada pela Diretoria, cabendo recurso de sua decisão à Assembleia Geral em até 15 dias, observado o trâmite previsto no art. 8º e parágrafos do Estatuto Social da SBN.

Do processo eleitoral
Art. 8º. A eleição para a Diretoria Executiva e Conselhos Fiscal e Consultivo fará parte da pauta da Assembleia Geral Ordinária Parágrafo único: A convocação será realizada por meio de edital a ser publicado no site da entidade e enviado para o endereço eletrônico dos associados.

Art. 9º. Na Assembleia Geral Ordinária em que ocorrer a realização do processo eleitoral, deverá ser observado o seguinte rito:

I. Verificação imediata, nos documentos da entidade, se o candidato se encontra em pleno gozo de seus direitos estatutários, tais como estar isento de impedimentos ou débitos;
II. Serão registradas as candidaturas e proceder-se-á à votação secreta em cédula devidamente preparada pela Secretaria da SBN, na qual cada associado indicará um voto para cada cargo;
III. Proceder-se-á à contagem dos votos imediatamente após a votação e diante da Assembleia, anunciando-se os eleitos tão logo se finalize a contagem.

Art. 10. Concluído o processo eleitoral, os resultados deverão ser registrados em Ata para subsequente registro cartorário.

Dos Congressos Brasileiros de Nematologia (CBN)
Art. 11. O associado interessado em liderar a organização de um CBN, na condição de presidente da comissão organizadora, apresentará sua candidatura a qualquer tempo, em ofício encaminhado à Diretoria Executiva.

§1º. Neste ofício, deverá constar:

I. Documento assinado pelo representante superior da instituição à qual o interessado está vinculado, dando concordância à candidatura e detalhando como se dará o apoio institucional à realização do evento.

II. Compromisso do candidato em respeitar o formato geral e dinâmica tradicional do CBN, bem como aceitar o acompanhamento da organização do evento pela diretoria executiva da SBN, observando, ainda, demais previsões contidas no estatuto da entidade sobre o CBN (Capítulo VIII do Estatuto da SBN).

III. Listagem da infraestrutura e atrativos da cidade onde será realizado o CBN, bem como do local (centro de convenções, universidade, etc) onde serão realizadas as sessões técnicas, plenárias e outras atividades do evento.

Art. 12. A Diretoria Executiva submeterá o ofício à próxima Assembleia Geral da entidade, à qual caberá a análise da candidatura e sua aprovação ou não.

§1º. Mais de uma candidatura pode ser analisada pela assembleia. Se as candidaturas se referirem à realização do CBN em um mesmo ano, a escolha se dará por votação, decidindo-se por maioria simples dos presentes.

§2º. A assembleia poderá analisar candidaturas para realização do evento em qualquer ano vindouro, inclusive quando previr a realização de CBN simultâneo a outro congresso, nacional ou internacional.

§3º. O pleiteante a Presidente da Comissão Organizadora do CBN deverá estar presente na Assembleia onde será votada sua candidatura, bem como na Assembleia que anteceda a realização do Congresso que organizará.

Art. 13. Após a aprovação da candidatura à realização do CBN, o presidente da comissão organizadora deverá enviar à diretoria executiva da SBN, em até noventa dias após a Assembleia que a aprovou, ofício com as seguintes informações:

I. Listagem de todos os membros da comissão organizadora do evento, detalhando os participantes das subcomissões técnico-científica, financeira, social e outras que couber.

II. Calendário das principais etapas de preparação do evento, incluindo previsão do lançamento do site do evento e data de submissão de resumos, dentre outras que julgar importante.

III. Detalhamento da estratégia de captação e gerenciamento dos recursos públicos e privados para a realização do evento.

Art. 14. Caberá à Diretoria Executiva acompanhar a preparação do CBN. A não observância dos preceitos estabelecidos suscitará discussão do tema junto ao Conselho Consultivo e eventual atuação da SBN.

§1º: A Diretoria da SBN comunicará à Comissão Organizadora do CBN suas obrigações junto à Sociedade e ao cumprimento das disposições estabelecidas pela Assembleia, dispostas no Estatuto da Entidade e contidas neste Regimento, garantindo assim, completa ciência desta, quanto ao processo a ser conduzido.

§2º: Após o encerramento do CBN, o seu Presidente terá o prazo de até 90 dias, ou até 20 de dezembro do ano corrente, no caso de o evento ter sido realizado após o dia 30 de setembro, para apresentar, ao Presidente da entidade, a prestação de contas do evento, que encaminhará esta para a apreciação do Conselho fiscal.

Disposições finais e transitórias
Art. 15. Os casos omissos, e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão solucionados por deliberação da Diretoria, em qualquer uma de suas reuniões, por maioria dos membros presentes, “ad referendum” da primeira Assembleia Geral subsequente.

Art. 16. As normas contidas no presente regimento passam a valer após sua aprovação e registro em cartório, revogando-se as disposições em contrário.